Monitoramento Ambiental

O monitoramento ambiental de uma área contaminada trata-se do acompanhamento das condições de qualidade de um meio (solo, água e ar) e suas características ao longo de períodos pré-estabelecidos.

Nos casos de áreas contaminadas, segundo Decisão de Diretoria CETESB nº 103/2007, o monitoramento para encerramento de um caso, corresponde a etapa do gerenciamento executada após finalização de um estudo de investigação detalhada, onde não houve determinação de riscos a saúde humana; ou após finalização de um processo de remediação.

Para atendimento as normas vigentes devem-se realizar atualmente para o Estado de São Paulo, no mínimo 4 campanhas de monitoramento, semestrais, nos períodos de maior e menor precipitação pluviométrica (março/abril e setembro/outubro), sendo necessário que as concentrações detectadas nos meios avaliados estejam abaixo dos valores de intervenção vigentes, concentrações máximas aceitáveis baseadas em risco, ou das metas de remediação definidas para o caso específico.

Ao final do processo de monitoramento, a área contaminada poderá ser considerada como REABILITADA para uso declarado, ou seja, haverá emissão de Termo de Reabilitação da área pelo órgão ambiental.